segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Banco de Horas, quando usar?

Conversando com clientes empresárias, notei que há um paradigma entre supervisores, gerentes e colaboradores: É o banco de horas e sua relação com o absenteísmo.

Existem pequenos desentendimentos, por parte da empresa e por parte do colaborador, que se tratados na última hora por ambas as partes, podem gerar danos irreversíveis ao bom relacionamento entre ambos.

Empresa e colaborador, vão tentar ver cada qual o seu lado: Quando a empresa precisa, não discute-se. Quando colaborador precisa, não discute-se. Não é bem assim.

Normalmente, a grande maioria das empresas não fornecem manual de procedimentos ao colaborador ou até mesmo não possuem. Mas ao menos, todo gerente deveria ter instruções claras a passar aos seus colaboradores quando estão fazendo o processo de integração.

Todo colaborador, ao entrar numa empresa, precisa passar pelo processo de integração.
Esse processo pode ser mais lento para algumas empresas ou um processo de um dia, para outras.
Trata-se de uma forma de ambientalizar o colaborador, apresentar a empresa, os setores e departamentos. Mostrar a hierarquia, falar da cultura, e do quanto o trabalho individual dele é importante para toda a empresa, onde exatamente se situa o trabalho desse profissional em toda a cadeia produtiva.

Isso foi uma demonstração simples de integração colaborador-empresa, e deve fazer parte de simples comércios á grandes empresas.

A importância do banco de horas, é que o ato da contratação gera um instrumento de consentimento do funcionário a receber suas horas-extras como banco de horas, em vez de recebê-las em dinheiro.
A forma de que esse banco de horas deverá ser pago estão regidas pelo sindicato de classe ao qual a empresa pertence.
E muitas empresas deixam esse documento passar despercebido. Não informando o colaborador sobre seus direitos e deveres e como a cultura da empresa trata o banco de horas.

O banco de horas é previsto na lei  9601 de 1998, e pela Emenda Constitucional 32/2001.
É um recurso flexível para tratar de necessidades de colaboradores e empresas, mas para ser eficiente para todos os envolvidos, é recomendável saber utilizá-lo.


É importante ressaltar que esse recurso pode ser utilizado a todos os funcionários, temporários quanto efetivos. E quanto ao prazo de pagamento, observar o acordo coletivo do sindicato, que estipula data máxima para compensação de até 1 ano. Após esse prazo o banco deve zerar-se e começar novamente.
O limite de horas estipulados são de até 10 horas diárias, podendo variar conforme convenção coletiva.

A empresa precisa ter o controle mensal registrado e repassado para os colaboradores em "Extratos", para que esses tenham conhecimento de suas horas negativas ou positivas. E devem ser anexadas, assinadas, junto á sua folha de ponto.

E como tratar o banco de horas como um instrumento de negociação politicamente correto?

A empresa pode negociar com seus colaboradores sua produtividade sazonal. Observa-se o dia em que a empresa tem maior movimento e menor movimento.
Exemplos:
Salões de beleza de grandes centros empresariais: Possuem maior movimento na segunda e terça-feira, precisando de seu quadro completo para esses dias, e aos sábados, quando as empresas estão fechadas, o salão pode dar folga para algum de seus funcionários.

Salões de beleza de bairro: Possuem maior movimento as sextas e sábados. É comum ver profissionais trabalhando um pouco além de seu horário, e a empresa pode compensá-los imediatamente no início da outra semana.

Constatando que há uma forma flexível de horas trabalhadas e folgas, empresa e funcionário devem se ater á algumas regras "políticas" para que o clima organizacional não seja prejudicado:

Orientar funcionários previamente quanto os períodos do ano com maior movimento. Informando datas que não podem ser retiradas as folgas, datas que podem ser "negociadas" e datas livres, que interessados podem se antecipar e fazer uma negociação com a empresa como um "pré-agendamento" de folga.

Orientar os colaboradores quanto á quem tem mais propensão a fazer bancos de horas:
Pessoas que não estudam;
Pessoas que não tem filhos a buscar na escola;
Pessoas que não tem familiares doentes ou outro tipo de atenção obrigatória que não lhe permita permanecer no trabalho após o horário contratado;

O colaborador por sua vez, sabendo que a empresa utiliza banco de horas, não deve esperar a empresa perguntar "quando" ele poderá trabalhar além do contratado, deve se antecipar e informar sobre suas restrições com horários e explicar sim o "por quê" de tais restrições. Evitando falar arrogantemente e procurando conciliações com o gerente direto.

O colaborador NUNCA, repetindo: NUNCA!! poderá faltar sem notificar a empresa, e querer que a empresa desconte de seu banco de horas positivo.  A intransigência não é tratada com bons olhos por qualquer gerente. Portanto se o colaborador tem intenção de faltar, deve no mínimo avisar a empresa para que ela adeque a sua produção ou a agenda de profissionais, no caso de um salão de beleza como exemplo, para não sobrecarregar quem trabalha com ética e compromisso e evitar problemas com clientes e horários marcados. Lembrando: Caso um colaborador esteja já "avisando" que faltará, não espere que a empresa descontará a falta das horas em banco. A forma mais adequada de agir, para qualquer colaborador, é agindo humildemente, "pedindo" as horas de banco para uma possível folga e procurando sempre negociar antecipadamente com a empresa.

Bons gestores sabem tratar seus colaboradores como seres humanos, não tendo necessidade de negar um pedido por puro descaso ou birra.
Caso um gerente esteja agindo desta forma com sua equipe, permitindo que todos seus funcionários tenham uma visão destorcida de que "banco de horas somente beneficiam a própria empresa", procure o conselho de ética de sua empresa, ou outro gerente direto, certificando-se claro, de que você não está fazendo a reclamação sozinho, mas sim toda a equipe está sendo prejudicada. Certifique-se, em casos extremos, da equipe nomear um representante para procurar uma solução. Dica: Colha assinaturas, pois normalmente colaboradores reclamam muito através da famosa"rádio peão", mas na hora de resolver mesmo, ninguém assume suas reclamações.


Tenham bom proveito destas dicas,
Até a próxima!

2 comentários:

  1. Ola! trabalho em uma empresa onde em feriado municipais a empresa meio que obriga a todos os funcionarios a trabalhar em regime de banco de horas,
    minhas duvidas caso alguem consiga sanar ficarei muito agradecido
    1 - é certo a empresa obrigar a todos os funcionario trabalhar em feriados municipais?
    2- o funcionario tendo um saldo de banco de horas, a empresa pode obriga-los a usar o banco de horas quando a empresa quiser sem previo aviso?

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    1. Bom dia Mocinho ou Mocinha. O banco de horas precisa ser usado de forma mais justa para ambos os lados. Em minha empresa em qualquer feriado durante a semana não trabalhamos. Mas já na contratação informo que trabalhamos em feriados aos sábados, e pago em dinheiro, não descontando de horas de banco. Você precisa negociar com a empresa se o que te disseram no ato da contratação é diferente do praticado. Outra coisa para manter a saúde da sua relação com a empresa é negociar horas de banco previamente. Ou seja, se sua empresa pede constantemente para você trabalhar além do seu horário, logo você tem o direito de pedir antecipadamente para ganhar uma folga ou sair mais cedo um dia, agora chegar atrasado sem comunicar seu gerente e depois querer que ele desconte de banco somente irá piorar a relação de vocês. Abraços Sheila

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