domingo, 7 de outubro de 2012

Composição de Custos - Salão de Beleza - Parte 1 Trabalhista

Já pensou em montar um salão de beleza ou profissionalizar o seu? Então imediatamente faça a apuração da composição dos custos do negócio.

É através da apuração dos custos que o empreendedor deverá verificar quanto a empresa deverá faturar. E se o faturamento estimado está dentro da média do faturamento de mercado.

Composição de Custos - Próximos Posts

Parte 1 - Operacionais (Trabalhistas)
Parte 2 - Operacionais (Maquinas, equipamentos, materiais)
Parte 3 - Fixos e variáveis
Parte 4 - Fiscais
Parte 5 - Marketing
Parte 6 - Manutenção

Para iniciar, vamos ver porque temos muitas pessoas falando que um funcionário custa o dobro do seu salário.

Dependendo dos benefícios da empresa e de seu tipo societário, podem haver variações no custo do funcionário, cuja apuração realmente pode representar o dobro ou até mesmo o triplo de seu salário.

O benefício dessa apuração está nos planos futuros para a empresa assim como saber corresponder ás variações de movimento e saúde financeira da empresa.

Para este momento, vamos permanecer na apuração de custos para salão de beleza. Caso haja interessados em contribuir para o blog com informações sobre seu setor, será muito importante para mim e para os leitores em geral.

Vamos lá!

Entendendo a composição salarial de um assistente de salão de beleza. Apuração pelo Simples Nacional.

Teto estipulado pela convenção 2014  (Assistentes, recepcionistas)                  R$ 812,00
Vale Transporte  (22 x 6)                                                                                     R$ 132,00
13º Salário (R$ 812,00/12)                                                                                  R$ 67,66
Férias  (R$ 812,00/12)                                                                                        R$ 67,66
1/3 de Férias   (R$ 270,00/12)                                                                             R$ 22,55
FGTS (8% sobre salário)                                                                                     R$ 64,96
MULTA sob FGTS em caso de recisão (reserva)                                               R$ 25,98

Deduções
6 % desconto vale transporte pago pelo funcionário                                             (R$ 48,72)
INSS  (11% Sobre salário pago pelo funcionário)                                                (R$ 89,32)

TOTAL                                                                                                              R$ 1054,77

São R$  248,81 que a empresa deve reservar mensalmente como provisão para funcionário.
Felizmente nesse caso, o custo não chega nem a 50% do salário.
Entretanto, em empresas que trabalhem com o anexo IV do Simples Nacional, ou que fazem a opção pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real e com benefícios como Cesta Básica , Convênio e Vale Alimentação, essa margem pode chegar a 90% do valor salarial. Veja mais sobre esse assunto a partir da pagina 37 no site:
http://www.sebraesp.com.br/arquivos_site/biblioteca/ComeceCerto/Salao_Beleza.pdf


Na convenção coletiva 2014, para o estado de São Paulo, capital, não foi estipulado o valor da cesta básica. Mas foi informada sua obrigatoriedade.

***PORTANTO SE VOCÊ NÃO INCLUIU AINDA NA SUA FOLHA DE PAGAMENTO, ESTÁ SUJEITO A PROCESSOS DE TRABALHO. Alguns salões que tenho visto tem estipulado o valor em R$ 60,00 até R$ 130,00.

Agora faça o mesmo para os tetos dos outros profissionais. Manicures, esteticistas e cabeleireiros.
Some a quantidade de funcionários e estipule sua provisão salarial mensal.


A primeira etapa está completa. Agora vá para a próxima etapa, a determinação de custos de Materiais.


Abraços
Sheila Santos

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