domingo, 20 de abril de 2014

Entendendo de Micro e Pequenas Empresas

        Tanto no meio acadêmico, quanto na literatura, encontrar trabalhos concisos sobre MPE (Micro e Pequena Empresa) é como estar dentro de um labirinto, são várias opções de temas e poucos que levam a assuntos específicos. Por isso é muito importante identificar uma linha de estudo quando buscar artigos sobre Micro e Pequenas Empresas.

Gimenez escreveu o livro O estrategista na pequena empresa e descreve que existem três tipos de pesquisa sobre MPE: 
1 - A abordagem econômica,  2 - Empreendedora e 3 - Administrativa. 
1- A abordagem econômica é relacionada com medidas quantitativas do número de empresas, proporção de emprego e renda, faturamento, valor adicionado e outros, ou seja, procura estabelecer a contribuição feita pelas pequenas empresas para o desenvolvimento social e econômico.  Autor representante desse tema: Sebrae, IBGE.
2- A perspectiva empreendedora analisa tópicos sobre as condições para criação de novos negócios, planejamento, plano de negócios, capital de risco, franquias e perfil de empreendedores e política de incentivos governamentais. Autor representativo desse tema: Dornelas.
3- Por fim, a abordagem administrativa é composta de estudos que exploram assuntos relacionados à administração de pequenas empresas nos seus mais variados aspectos: tomada de decisão, planejamento, marketing, finanças, produção e recursos humanos. Autor representante desse tema: Longnecker.

O tema foi foco do meu trabalho para o TCC do MBA, e há uma luta para ler e reler arquivos online, livros variados, buscas acadêmicas, artigos. Principalmente ao fato de que, existem informações sobre diversas óticas.

Quando começamos a nos informar sobre literatura para esse setor, nos identificamos com artigos que classificam MPE de um jeito, outros, com outros critérios. Um exemplo é o fato do Sebrae ter uma classificação, o Bndes outra e a legislação outra.

BNDES (2014)

Classificação
Receita operacional bruta anual
Microempresa
Menor ou igual a R$ 2,4 milhões
Pequena empresa
Maior que R$ 2,4 milhões e menor ou igual a R$ 16 milhões
Média empresa
Maior que R$ 16 milhões e menor ou igual a R$ 90 milhões
Média-grande empresa
Maior que R$ 90 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões
Grande empresa
Maior que R$ 300 milhões
http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Institucional/Apoio_Financeiro/porte.html


SEBRAE

O SEBRAE utiliza o critério por número de empregados do IBGE como critério de classificação do porte das empresas, para fins bancários, ações de tecnologia, exportação e outros. 

Indústria:

Micro: com até 19 empregados
Pequena: de 20 a 99 empregados
Média: 100 a 499 empregados
Grande: mais de 500 empregados

Comércio e Serviços

Micro : até 9 empregados
Pequena: de 10 a 49 empregados
Média: de 50 a 99 empregados
Grande: mais de 100 empregados

Obs.: - O presente critério não possui fundamentação legal, para fins legais, vale o previsto na legislação do Simples (Lei 123 de 15 de dezembro de 2006).


LEGISLAÇÃO

- Empreendedor Individual - EI - Lei 123/06 - Até R$ 60.000,00
- Microempresa - ME - Lei 123/06 - Até R$ 360.000,00 
- Empresa de Pequeno Porte - EPP - Lei 123/06 - De R$ 360.000,01 até R$ 3.600.000,00


Quando um pequeno negócio formaliza sua empresa, a falta de entendimento é comum, por isso a importância do SEBRAE com cursos e oficinas gratuitas, e do contador para realizar a organização jurídica da mesma.

Quando a empresa gera faturamento superior ao esperado, também será hora de rever sua tributação e solicitar seu novo enquadramento no período de 1º a 31 de janeiro de cada ano.


Observações do MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

    Pela lei, os escritórios de contabilidade optantes pelo Simples Nacional precisam prestar assessoria gratuitamente a este tipo de empreendedor, no que tange a sua inscrição e opção e também à primeira Declaração anual simplificada. Vide art. 18, § 22-B da Lei Complementar 123/06.Mas os escritórios que não queiram ou não possam se beneficiar não possuem essa obrigatoriedade. E outros serviços, como nos casos de elaboração da Folha de pagamento para MEI's com empregado, também estão fora da regra.


Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. 
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado. 
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. 
Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 37,20 (comércio ou indústria), R$ 41,20 (prestação de serviços) ou R$ 42,20 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. 
COBERTURA PREVIDENCIÁRIA DO MEI
Cobertura Previdenciária para o empreendedor e sua família (auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade após carência, pensão e auxilio reclusão), com contribuição mensal reduzida - 5% do salário mínimo, hoje R$ 36,20. 
Com essa cobertura o empreendedor estará protegido em caso de afastamento por doença, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e salário maternidade, no caso de gestantes e adotantes, após um número mínimo de contribuições. Sua família terá direito a pensão por morte e auxílio reclusão.https://www.portaldoempreendedor.adm.br/

Cartilha completa do MEI: Leia mais em:

 http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/trabalho/mei/arquivos/cartilha-mei.pdf

SIMPLES NACIONAL - TRIBUTOS INCLUSOS NUM SÓ PAGAMENTO


O Simples Nacional abrange oito tributos (art.13 LC 123/06):
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de
-Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;
- Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social;
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
https://www.portaldoempreendedor.adm.br/ 

ALÍQUOTAS DE DE PAGAMENTOS DO SIMPLES 2014

SERVIÇOS: Para faturamento até R$ 180 mil por ano para o setor de serviços a alíquota é de 6%. Para cada progressão de valores tem uma alíquota chegando ao teto de 17%.

COMÉRCIO: Para faturamento até R$ 180 mil por ano para o setor de comércio a alíquota será de 4%, chegando ao teto de 11,65% para o valor de R$ 3.600.000.

Receita Bruta em 12 meses (em R$)
Alíquota
IRPJ
CSLL
Cofins
PIS/Pasep
ISS
Até 180.000,00
4,50%
0,00%
1,22%
1,28%
0,00%
2,00%
De 180.000,01 a 360.000,00
6,54%
0,00%
1,84%
1,91%
0,00%
2,79%
De 360.000,01 a 540.000,00
7,70%
0,16%
1,85%
1,95%
0,24%
3,50%
De 540.000,01 a 720.000,00
8,49%
0,52%
1,87%
1,99%
0,27%
3,84%
De 720.000,01 a 900.000,00
8,97%
0,89%
1,89%
2,03%
0,29%
3,87%
De 900.000,01 a 1.080.000,00
9,78%
1,25%
1,91%
2,07%
0,32%
4,23%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00
10,26%
1,62%
1,93%
2,11%
0,34%
4,26%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00
10,76%
2,00%
1,95%
2,15%
0,35%
4,31%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00
11,51%
2,37%
1,97%
2,19%
0,37%
4,61%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00
12,00%
2,74%
2,00%
2,23%
0,38%
4,65%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00
12,80%
3,12%
2,01%
2,27%
0,40%
5,00%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00
13,25%
3,49%
2,03%
2,31%
0,42%
5,00%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00
13,70%
3,86%
2,05%
2,35%
0,44%
5,00%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00
14,15%
4,23%
2,07%
2,39%
0,46%
5,00%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00
14,60%
4,60%
2,10%
2,43%
0,47%
5,00%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00
15,05%
4,90%
2,19%
2,47%
0,49%
5,00%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00
15,50%
5,21%
2,27%
2,51%
0,51%
5,00%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00
15,95%
5,51%
2,36%
2,55%
0,53%
5,00%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00
16,40%
5,81%
2,45%
2,59%
0,55%
5,00%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00
16,85%
6,12%
2,53%
2,63%
0,57%
5,00%



Abraços,
Sheila

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